A criação e veiculação do Portal da Transparência são deteminadas pela Lei Federal 13019/2014. Além de uma exigência legal, a publicidade dos atos e documentos de uma entidade social é uma questão ética e moral. “A prestação de contas compreende o conjunto de informações e documentos que tem por objetivo dar transparência as ações realizadas pela entidade. Refere-se não apenas à comprovação da boa e regular utilização dos recursos financeiros recebidos, mas também da responsabilidade que lhes foram transferidos, sejam eles originados da sociedade, da inciativa privada ou do poder público”.
As entidades privadas sem fins lucrativos devem demonstrar o máximo de transparência no que diz respeito à sua gestão, sejam elas destinadas ao seu conselho fiscal, aos seus colaboradores, voluntários, doadores e beneficiários, aos órgãos públicos concedentes de recursos e titulações, ou aos órgãos de controle e fiscalização.
A circular 036 do Denor/CNB de maio de 2020 informa, entre outras coisas, a relação de documentos como atas, estatutos e certidões que os Conselhos e Obras Unidas deverão publicar em seus portais. Ressaltamos, conforme a circular, que a existência de irregularidades poderá ter como consequência a reprovação das contas apresentadas, impedindo
novas contratações pela Unidade Vicentina com o poder público.